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CLAUPADILHO IMÓVEIS LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o n.º 45.386.423/0001-20, representada por sua proprietária, CLAUDINEA PADILHO DOS SANTOS, brasileira, corretora de imóveis e devidamente registrada no CRECI/MT sob o n.º 11232, realiza a campanha promocional “INDICAÇÃO PREMIADA’’.



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Da ação de relacionamento

  

1º - A presente ação de relacionamento não está sujeita às disposições da lei 5.768/71 e suas respectivas regulamentações, inclusive no que se refere à necessidade de autorização prévia para realização de sorteios, concursos ou operações semelhantes, vez que propõe atividade diferenciada das hipóteses previstas por esse diploma.

  

2º - Esta ação teve início em 01/06/2022 e será válida por tempo indeterminado.

 

3º - Todos aqueles que fizerem suas indicações na forma prevista neste instrumento, de forma a participar desta ação de relacionamento, estarão expressamente aceitando e se submetendo as normas deste regulamento.

  

Da participação

  

4º - A participação nesta ação é voluntária e gratuita.

  

5º - Pode participar da presente ação qualquer pessoa física maior de 18 anos, residente no território nacional, que deseja indicar possíveis clientes à Claupadilho Imóveis.

  

Das Indicações

  

6º - Toda a indicação requer o repasse de  informações essenciais, (em língua portuguesa), para serem validadas será necessário:

  

I) Nome completo do indicante e do indicado;

  

II) Telefone do Indicante e do Indicado;

  

III) E-mail do Indicante e do Indicado.

  

Parágrafo Primeiro: As informações deverão ser enviadas através de:

  

a) E-mail: [email protected]

  

b) WhatsApp (65) 9 9290 6060

  

7º - Não serão aceitas indicações por outro meio que não seja descrito no artigo 6º deste regulamento.

  

8º - Não serão aceitas indicações de cônjuges e conviventes para seus respectivos companheiros, vez que se entende que a aquisição, no caso, é conjunta.

  

9º - Somente terá validade a indicação registrada antes do início do processo de negociação e venda por corretor imobiliário junto ao indicado.

  

10º - Caso o Indicante forneça os dados de pessoa que já se encontra em atendimento com o corretor imobiliário, o Indicante não terá o direito de computar aquela como indicação válida, e por consequência não fará jus ao recebimento do prêmio.

  

11º - Caso o Indicado seja cadastrado por mais de uma pessoa, haverá liberação do prêmio àquele que formalizou primeiramente nos canais de comunicação: e-mail ou WhatsApp de acordo com as regras dispostas no artigo 7º, Parágrafo Primeiro deste regulamento.

  

12º - O Indicante neste ato concorda expressamente que fornecerá, no formulário de indicação, apenas dados verdadeiros e próprios.

  

13º - Somente serão consideradas, para fins de premiação, as indicações de vendas realizadas no período de validade da promoção (Artigo 2º).

  

Do direito ao recebimento da premiação

  

14º - Para que o Indicante tenha direito a receber a premiação, o Indicado deverá ter adquirido qualquer imóvel na Claupadilho Imóveis.

  

15º - Considerar-se-á adquirido o produto a partir da assinatura do Contrato de Venda e Compra da Escritura Pública, de Venda e Compra pelo Indicado com a Claupadilho Imóveis.

 

Parágrafo Único: A premiação ao Indicante será liberada desde que haja o pagamento, pelo Indicado, de valor maior ou igual a 10% do preço do imóvel, bem como, que estejam arquivados na Claupadilho Imóveis todos os documentos necessários à confecção do Contrato de Compra e Venda ou da Escritura Pública de Compra e Venda.

  

16º - Caso o Indicado adquira um dos produtos da Claupadilho Imóveis por meio de negociação diferente da Compra e Venda típica (como no caso de permutas, mas não se limitando a este exemplo), o indicante não terá direito à premiação.

  

Da premiação

 

17º - a) A premiação consiste no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais) para compra ou venda de um imóvel no valor de até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para o indicante. 


b) A premiação consiste no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) para compra ou venda de um imóvel no valor de R$ 501.000,00 (Quinhentos e um mil reais) até R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para o indicante.


c) A premiação consiste no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para compra ou venda de um imóvel no valor acima de R$ 1.001.000,00 (Um milhão e um mil reais), para o indicante. 


Parágrafo Primeiro: Terão direito à premiação no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais) R$ 3.000,00 (Três mil reais), ou R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) todos os Indicantes no momento da efetivação da venda pelo Indicado.

  

Parágrafo Segundo: Entende-se por clientes todos aqueles que adquirirem algum produto diretamente da Claupadilho Imóveis, seja de empreendimentos próprios ou em parceria, devidamente registrados e que não estejam em mora com a empresa.

  

18º - Cada unidade vendida, que seja resultado de indicação, dará direito a uma única premiação.

  

19º - O valor da premiação será disponibilizado ao premiado através de depósito bancário de aceitação nacional ou “PIX”, em nome e CPF do indicante.

  

20º - A Claupadilho Imóveis solicitará os dados bancários e “PIX” do indicante, via e-mail ou telefone para a realização do depósito.

  

Disposições Gerais

  

21º - A Claupadilho Imóveis se reserva ao direito de modificar as cláusulas desta promoção, unilateralmente, sem prévia divulgação.

  

22º - Qualquer conflito de interesse aqui não regulamentado especificamente, será decidido unilateralmente pela Claupadilho Imóveis.

  

 

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