CLAUPADILHO IMÓVEIS LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o n.º 45.386.423/0001-20, representada por sua proprietária, CLAUDINEA PADILHO DOS SANTOS, brasileira, corretora de imóveis e devidamente registrada no CRECI/MT sob o n.º 11232, realiza a campanha promocional “INDICAÇÃO PREMIADA’’.
INDICOU, COMPROU, GANHOU!
indique amigos, seja nosso parceiro nessa caminhada E GANHE PRÊMIOS PELA PARCERIA.
Você pode ganhar até R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Veja o regulamento e participe também!
Da ação
de relacionamento
1º - A presente ação de
relacionamento não está sujeita às disposições da lei 5.768/71 e suas respectivas regulamentações, inclusive no que
se refere à necessidade de autorização prévia para realização de sorteios,
concursos ou operações semelhantes, vez que propõe atividade diferenciada das
hipóteses previstas por esse diploma.
2º - Esta ação teve início em 01/06/2022 e será válida por tempo indeterminado.
3º - Todos aqueles que fizerem suas indicações na forma prevista neste instrumento, de forma a participar desta ação de relacionamento, estarão expressamente aceitando e se submetendo as normas deste regulamento.
Da participação
4º - A participação nesta ação é voluntária e gratuita.
5º - Pode participar da presente ação qualquer pessoa física maior de 18 anos, residente no território nacional, que deseja indicar possíveis clientes à Claupadilho Imóveis.
Das Indicações
6º - Toda a indicação requer o repasse de informações essenciais, (em língua portuguesa), para serem validadas será necessário:
I) Nome completo do indicante e do indicado;
II) Telefone do Indicante e do Indicado;
III) E-mail do Indicante e do Indicado.
Parágrafo Primeiro:
As informações deverão ser enviadas através de:
a) E-mail: [email protected]
b) WhatsApp (65) 9 9290 6060
7º - Não serão aceitas indicações por outro meio que não seja descrito no artigo 6º deste regulamento.
8º - Não serão aceitas indicações de cônjuges e conviventes para seus respectivos companheiros, vez que se entende que a aquisição, no caso, é conjunta.
9º - Somente terá
validade a indicação registrada antes do início do processo de negociação e
venda por corretor imobiliário junto ao indicado.
10º - Caso o Indicante
forneça os dados de pessoa que já se encontra em atendimento com o corretor
imobiliário, o Indicante não terá o direito de computar aquela como indicação
válida, e por consequência não fará jus ao recebimento do prêmio.
11º - Caso o Indicado
seja cadastrado por mais de uma pessoa, haverá liberação do prêmio àquele que
formalizou primeiramente nos canais de comunicação: e-mail ou WhatsApp de
acordo com as regras dispostas no artigo 7º, Parágrafo Primeiro deste
regulamento.
12º - O Indicante neste
ato concorda expressamente que fornecerá, no formulário de indicação, apenas
dados verdadeiros e próprios.
13º - Somente serão
consideradas, para fins de premiação, as indicações de vendas realizadas no
período de validade da promoção (Artigo 2º).
Do direito ao
recebimento da premiação
14º - Para que o
Indicante tenha direito a receber a premiação, o Indicado deverá ter adquirido
qualquer imóvel na Claupadilho Imóveis.
15º - Considerar-se-á
adquirido o produto a partir da assinatura do Contrato de Venda e Compra da
Escritura Pública, de Venda e Compra pelo Indicado com a Claupadilho Imóveis.
Parágrafo Único: A premiação ao
Indicante será liberada desde que haja o pagamento, pelo Indicado, de valor
maior ou igual a 10% do preço do imóvel, bem como, que estejam arquivados na
Claupadilho Imóveis todos os documentos necessários à confecção do Contrato de
Compra e Venda ou da Escritura Pública de Compra e Venda.
16º - Caso o Indicado
adquira um dos produtos da Claupadilho Imóveis por meio de negociação diferente
da Compra e Venda típica (como no caso de permutas, mas não se limitando a este
exemplo), o indicante não terá direito à premiação.
Da premiação
17º - a) A premiação
consiste no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais) para compra ou venda de um imóvel
no valor de até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para o
indicante.
b) A premiação
consiste no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) para compra ou venda de
um imóvel no valor de R$ 501.000,00 (Quinhentos e um mil reais) até
R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para o indicante.
c) A premiação consiste no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para compra ou venda de um imóvel no valor acima de R$ 1.001.000,00 (Um milhão e um mil reais), para o indicante.
Parágrafo Primeiro: Terão direito à premiação no valor de R$ 1.000,00
(Mil reais) R$ 3.000,00 (Três mil reais), ou R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) todos
os Indicantes no momento da efetivação da venda pelo Indicado.
Parágrafo Segundo: Entende-se por
clientes todos aqueles que adquirirem algum produto diretamente da Claupadilho
Imóveis, seja de empreendimentos próprios ou em parceria, devidamente
registrados e que não estejam em mora com a empresa.
18º - Cada unidade vendida, que seja resultado de indicação, dará direito a uma única premiação.
19º - O valor da
premiação será disponibilizado ao premiado através de depósito bancário de
aceitação nacional ou “PIX”, em nome e CPF do indicante.
20º - A Claupadilho
Imóveis solicitará os dados bancários e “PIX” do indicante, via e-mail ou
telefone para a realização do depósito.
Disposições Gerais
21º - A Claupadilho
Imóveis se reserva ao direito de modificar as cláusulas desta promoção,
unilateralmente, sem prévia divulgação.
22º - Qualquer conflito
de interesse aqui não regulamentado especificamente, será decidido
unilateralmente pela Claupadilho Imóveis.
Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp